Eu, você e um Contrato de Namoro
- Diego Fagundes
- 17 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de set. de 2021
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Fica aqui um,a dica aos pombinhos que namoram, mas que não desejam assumir ainda, maiores compromissos patrimoniais.
Uma das formas de se realizar esta "blindagem", é por meio do contrato de namoro.
O contrato pode ser feito de forma particular (o que eu não recomendo) ou de através de Escritura Pública, no Cartório de Notas.
Neste documento, o casal livremente informa que não possui a intenção de formar uma família, afastando assim o direito de pedir na Justiça a partilha dos bens que foram comprados durante a relação.
Nos tempos atuais, devido à COVID-19, os pedidos para esse tipo de contrato aumentaram muito, justamente porque muitos casais decidiram passar o isolamento social juntos, sob o mesmo teto.
Em caso de separação, cada parte permanece com seus bens , sem precisar dividir com o outro.
Também evita pensão entre as partes e a herança entre eles, em caso de morte.
Muitas vezes essa proteção patrimonial e financeira é vista como egoísmo e mesquinhez pelo outro. Mas se não existe a intenção de se casar e não pretende ver seus bens partilhados, vocês devem deixar isso muito claro um para o outro, para que cada um possa escolher continuar ou não naquela relação.
ATENÇÃO: O Contrato pode ser revogado se o casal pretender mudar o "status" para União Estável.